O direito à vaga de estacionamento
Pessoas com deficiência, incluindo autismo, têm direito a vagas de estacionamento reservadas em locais públicos e privados de uso coletivo, mediante credencial específica emitida pelo órgão de trânsito.
O direito está previsto no art. 47 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que garante a reserva de vagas de estacionamento próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
Como solicitar a credencial
- Procurar o Detran do seu estado ou o órgão municipal de trânsito responsável;
- Apresentar laudo médico com diagnóstico de TEA e CID;
- Preencher o formulário específico de credencial para vaga de PcD;
- Aguardar a emissão da credencial, que costuma ser afixada no veículo.
Quem pode usar a vaga
A vaga pode ser utilizada tanto quando a pessoa autista é a condutora do veículo quanto quando é transportada por terceiros, desde que a credencial esteja visível no painel do carro.
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