Como funciona a reserva de vagas
Concursos públicos federais, estaduais e municipais costumam reservar um percentual de vagas para candidatos com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista, já reconhecido como deficiência pela legislação brasileira.
No âmbito federal, o Decreto nº 9.508/2018 regulamenta a reserva de até 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas com deficiência, respeitado o mínimo de 5%, conforme o art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990. Estados e municípios costumam ter percentuais próprios, geralmente entre 5% e 20%.
Como se inscrever na cota
- Verificar no edital o percentual de vagas reservadas e o procedimento específico de inscrição na cota PcD;
- Apresentar laudo médico com diagnóstico de TEA, CID e, quando exigido, o grau de comprometimento;
- Comparecer à perícia ou junta médica oficial designada pelo órgão organizador, quando prevista no edital;
- Concorrer simultaneamente às vagas gerais e às vagas reservadas, conforme a classificação obtida.
Documentação exigida
Cada edital define o modelo aceito, mas em geral é solicitado laudo médico atualizado, com CID (F84), assinatura e carimbo do médico responsável, além de informações sobre limitações funcionais relacionadas ao cargo pretendido.
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