O que garante essa isenção
Pessoas com deficiência, incluindo autismo, podem ter direito à isenção ou redução do IPI (imposto federal) e do ICMS (imposto estadual) na compra de veículo novo, adaptado ou não, conforme os requisitos legais.
A isenção de IPI está prevista na Lei nº 8.989/1995, e a isenção de ICMS costuma seguir o Convênio ICMS 38/2012, do CONFAZ, que orienta os estados sobre os critérios de concessão. Cada estado regulamenta o ICMS de forma própria.
Requisitos gerais
- Laudo médico com diagnóstico de TEA e CID, muitas vezes acompanhado de avaliação específica do DETRAN quando há necessidade de adaptação veicular;
- Limite de valor do veículo, definido periodicamente pela Receita Federal para fins de isenção de IPI;
- Restrição de revenda do veículo antes de um prazo mínimo (geralmente 2 a 4 anos), sob pena de perda do benefício;
- Documentação pessoal e comprovação de renda, conforme exigido pelo órgão responsável.
Como solicitar
O pedido de isenção de IPI é feito junto à Receita Federal, e o de ICMS junto à Secretaria da Fazenda estadual. Muitas concessionárias auxiliam no processo, mas a documentação médica de base é sempre a mesma: um laudo detalhado e atualizado.
Ver no Doctoralia





