O direito à meia-entrada
Pessoas com deficiência, incluindo autismo, têm direito a pagar meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, mediante apresentação de documento que comprove a condição.
A meia-entrada para pessoa com deficiência está prevista na Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), que garante o benefício em eventos artístico-culturais e esportivos realizados em território nacional.
Documentação necessária
- Laudo médico com diagnóstico de TEA e CID, ou;
- CIPTEA, que costuma ser aceita como comprovação mais ágil na entrada dos eventos;
- Documento de identificação com foto.
E o acompanhante?
Em muitos eventos, quando há necessidade comprovada de acompanhante, este também pode ter direito a desconto ou isenção, dependendo das regras específicas do evento e da legislação municipal ou estadual aplicável.
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