Isenção x dedução: entenda a diferença
É comum a confusão entre isenção total do Imposto de Renda e dedução de despesas médicas. O autismo, isoladamente, não está na lista clássica de moléstias graves que garantem isenção total (usada principalmente por aposentados e pensionistas). O que a legislação garante de forma ampla é a dedução integral de despesas médicas comprovadas.
A dedução de despesas médicas, sem limite de valor, está prevista no art. 8º da Lei nº 9.250/1995. A isenção total do IR para moléstias graves segue lista específica do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, aplicável principalmente a proventos de aposentadoria e pensão.
O que pode ser deduzido
- Consultas médicas e psiquiátricas relacionadas ao acompanhamento do TEA;
- Terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, quando comprovadas por recibo;
- Exames e avaliações complementares indicados pelo médico responsável.
Documentação necessária
Recibos com CPF ou CNPJ do prestador de serviço, descrição do procedimento e valor pago são essenciais para lançar as despesas na declaração de Imposto de Renda, sem necessidade de comprovar isenção total.
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