Como funciona a Lei de Cotas
Empresas privadas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a reservar parte do seu quadro de pessoal para pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A reserva está prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece percentuais escalonados conforme o tamanho da empresa: de 2% (100 a 200 funcionários) até 5% (mais de 1.000 funcionários).
Percentuais por porte da empresa
- 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
- 201 a 500 funcionários: 3% das vagas;
- 501 a 1.000 funcionários: 4% das vagas;
- Mais de 1.000 funcionários: 5% das vagas.
O que comprovar
Para ser contratado dentro da cota, o candidato apresenta laudo médico com diagnóstico de TEA e CID, que costuma ser registrado no exame admissional e no eSocial da empresa. A contratação segue as mesmas etapas de um processo seletivo comum, mas conta na cota obrigatória do empregador.
Ver no Doctoralia





