Home office como adaptação razoável
Para trabalhadores autistas, o home office e a flexibilização de jornada podem ser solicitados como forma de adaptação razoável no ambiente de trabalho, especialmente quando o ambiente físico gera sobrecarga sensorial ou dificuldade de concentração.
O conceito de adaptação razoável está previsto no art. 3º, VI, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que obriga empregadores a promover ajustes necessários, desde que não representem ônus desproporcional.
Diferença entre setor público e privado
No setor público, servidores podem se basear no art. 98 da Lei nº 8.112/1990, que trata de horário especial para servidor com deficiência ou que tenha dependente com deficiência. No setor privado, a solicitação depende de negociação com o empregador, com base na adaptação razoável prevista na LBI.
Como formalizar o pedido
- Apresentar laudo médico com diagnóstico de TEA e a justificativa técnica para a adaptação solicitada;
- Formalizar o pedido por escrito ao setor de Recursos Humanos ou à chefia imediata;
- Em caso de recusa, avaliar se há justificativa técnica razoável ou se a negativa pode configurar discriminação, conforme art. 4º da LBI.
Ver no Doctoralia





