O direito ao atendimento integral
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito a atenção integral à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo diagnóstico, atendimento multiprofissional e acesso à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O direito está estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, incluindo diretrizes de atenção integral à saúde.
Onde buscar atendimento
- Unidades Básicas de Saúde (UBS), como porta de entrada para encaminhamentos;
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), especialmente CAPS infantil (CAPSi) e CAPS para adultos, quando indicado;
- Centros Especializados em Reabilitação (CER), com equipe multiprofissional voltada a pessoas com deficiência.
O que pode ser oferecido
Consultas médicas, avaliação multiprofissional (psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia), acompanhamento contínuo e, quando necessário, encaminhamento para serviços especializados dentro da rede pública.
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